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Saque-calamidade do FGTS é liberado para trabalhadores afetados pelas chuvas em Campos

Os trabalhadores que possuem carteira assinada, que são residentes no município de Campos e que foram afetados pelas chuvas do fim de abril já podem sacar o saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) Calamidade. O trabalhador pode sacar até R$ 6.220 de cada conta de sua titularidade no FGTS. O valor está disponível para saque até o dia 30 de junho. A retirada deve ser feita por meio de solicitação no aplicativo FGTS mediante uma série de documentação. Veja as orientações abaixo. 

O saque FGTS-Calamidade para os trabalhadores de Campos foi concedido pelo Governo Federal. No município, as famílias de Santo Eduardo e outras 36 localidades foram atingidas pelas chuvas no final de março, levando a cidade a decretar o estado de calamidade.

COMO SACAR 

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

– Documento de identidade — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte —, com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando esse mesmo documento de identificação aparecendo na foto; 

– Comprovante de residência em nome do trabalhador — conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros —, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração da Prefeitura  atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada em maio pelo governo federal.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.

Se mesmo com o passo a passo o trabalhador não conseguir acessar o aplicativo, a orientação é fazer contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

*Com informações da Secom

Redação Ocorrências

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